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Associe-se

POR QUE SER UM ASSOCIADO INDIVIDUAL DA FAEB?

Porque a Federação de Arte/Educadores do Brasil é a única instituição brasileira que congrega todas as linguagens e modalidades artísticas, e que discute, promove e publica temas de caráter conceitual e metodológico voltados para o ensino básico, a educação não-formal e a formação de professores. Associando-se você ou sua instituição estará contribuindo para a manutenção da FAEB e fortalecendo as lutas e encaminhamentos relativos ao ensino das Artes no país.

  • PRERROGATIVA DOS ASSOCIADOS:

  1. Participar dos congressos promovidos pela FAEB com descontos especiais na inscrição;

  2. Publicar na Revista Arte/Educação on-line, de periodicidade semestral, desde que o artigo tenha sido aceito pelo comitê editorial.

  3. Utilizar os serviços da FAEB de consultoria institucional, de orientação pedagógica ou profissional, de amparo legal etc.

  • COMO TORNAR-SE MEMBRO DA FAEB / REALIZAR O PAGAMENTO DA ANUIDADE:

    • ​Efetuar o depósito de acordo com as categorias e valores abaixo. Existem em nosso estatuto duas modalidades de inscrição na FAEB: 1) individualmente (profissionais e estudantes) ou 2) associação local. Conforme específica o “CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS – Art. 3º: Poderão filiar-se diretamente à FAEB as associações estaduais e do Distrito Federal. Parágrafo único: No caso dos Estados onde não existir associação, os profissionais poderão filiar-se individualmente a FAEB. Consideram-se como sócios individuais os profissionais e estudantes atuantes na educação em Artes em instituições de diferentes níveis e modalidades.”

  • Sócio individual estudante: R$ 50,00

  • Sócio individual profissional: R$ 100,00

  • Associação local: R$ 311,00

 

Dados para o Depósito ou Transferência bancária (identificados):

  • Caixa Econômica Federal

    • Agência : 0371 – operação 003

    • Conta Corrente : 00003179-0

      • Titular: Federação de Arte/Educadores do Brasil

      • CNPJ: 61.190.476/0001-27

 

AVISO IMPORTANTE: 

Os Sócios deverão cumprir o estatuto e o regulamento da FAEB. Poderá exercer os cargos para os quais forem eleitos, participar das atividades e prestigiar as iniciativas da Federação. Ficarão condicionados a uma contribuição anual (anuidade) definida em Assembléia e a sua permanência no quadro social da FAEB estará vinculada ao cumprimento desses deveres.

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